A partir de 1º de julho de 2025, supermercados, farmácias, concessionárias e outros estabelecimentos comerciais só poderão funcionar em feriados com autorização por meio de acordo coletivo entre empresas e sindicatos. A exigência está em nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que revoga norma anterior da gestão Bolsonaro. 1z5l1h
A medida afeta diretamente 12 atividades comerciais e tem gerado forte reação de empresários, parlamentares e entidades do setor produtivo, que tentam adiar a regra ou apresentar uma alternativa.
A portaria retoma a exigência de convenção coletiva prevista na Lei nº 10.101/2000, que havia sido flexibilizada em 2021. Com isso, empresas precisarão negociar com os sindicatos benefícios como folga compensatória, adicional de feriado ou vale-alimentação para poderem abrir.
Atividades que precisarão de convenção para abrir em feriados:
Supermercados e hipermercados
Farmácias e drogarias
Açougues e peixarias
Hortifrutis
Comércio varejista em geral
Revendas de veículos
Comércio em hotéis, portos, aeroportos e rodoviárias
Atacadistas e distribuidores
Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais
As demais 110 atividades previstas na norma anterior, como indústrias, hotéis, transportes, call centers e construção civil, continuam liberadas sem acordo.
Empresários apontam aumento de custos e dificuldades operacionais, especialmente em cidades sem sindicatos ativos. Já entidades sindicais defendem a mudança como uma forma de garantir direitos aos trabalhadores.
A portaria pode ser novamente adiada — o governo já prorrogou sua entrada em vigor quatro vezes. Representantes do setor comercial têm até 3 de junho para apresentar uma proposta alternativa. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sinalizou abertura para avaliar o pedido.
A medida também reacende o debate sobre o financiamento sindical, que perdeu força desde a reforma trabalhista de 2017. Há discussões em andamento sobre novos modelos de sustentação financeira para sindicatos, tanto patronais quanto laborais.
Importante: a restrição se aplica apenas a feriados. O trabalho aos domingos segue permitido sem necessidade de convenção coletiva, desde que o descanso dominical seja garantido ao menos uma vez a cada três semanas.