05/06/2025
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Supermercados e farmácias terão restrições em feriados — veja as novas regras em vigor 1y267

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A partir de 1º de julho de 2025, supermercados, farmácias, concessionárias e outros estabelecimentos comerciais só poderão funcionar em feriados com autorização por meio de acordo coletivo entre empresas e sindicatos. A exigência está em nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que revoga norma anterior da gestão Bolsonaro. 1z5l1h

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A medida afeta diretamente 12 atividades comerciais e tem gerado forte reação de empresários, parlamentares e entidades do setor produtivo, que tentam adiar a regra ou apresentar uma alternativa.

A portaria retoma a exigência de convenção coletiva prevista na Lei nº 10.101/2000, que havia sido flexibilizada em 2021. Com isso, empresas precisarão negociar com os sindicatos benefícios como folga compensatória, adicional de feriado ou vale-alimentação para poderem abrir.

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Atividades que precisarão de convenção para abrir em feriados:

  • Supermercados e hipermercados

  • Farmácias e drogarias

  • Açougues e peixarias

  • Hortifrutis

  • Comércio varejista em geral

  • Revendas de veículos

  • Comércio em hotéis, portos, aeroportos e rodoviárias

  • Atacadistas e distribuidores

  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais

As demais 110 atividades previstas na norma anterior, como indústrias, hotéis, transportes, call centers e construção civil, continuam liberadas sem acordo.

Empresários apontam aumento de custos e dificuldades operacionais, especialmente em cidades sem sindicatos ativos. Já entidades sindicais defendem a mudança como uma forma de garantir direitos aos trabalhadores.

A portaria pode ser novamente adiada — o governo já prorrogou sua entrada em vigor quatro vezes. Representantes do setor comercial têm até 3 de junho para apresentar uma proposta alternativa. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sinalizou abertura para avaliar o pedido.

A medida também reacende o debate sobre o financiamento sindical, que perdeu força desde a reforma trabalhista de 2017. Há discussões em andamento sobre novos modelos de sustentação financeira para sindicatos, tanto patronais quanto laborais.

Importante: a restrição se aplica apenas a feriados. O trabalho aos domingos segue permitido sem necessidade de convenção coletiva, desde que o descanso dominical seja garantido ao menos uma vez a cada três semanas.

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